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quarta-feira, 20 de julho de 2011

RESPEITO AO PEDESTRE: O MARAVILHOSO EXEMPLO DE PIEDADE

O Código Nacional de Trânsito Brasileiro em seu capitulo IV , define as regras para o relacionamento entre motoristas e pedestres . Veja o que está definido:
“Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

§ 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.”
Portanto a Lei é bastante clara e correta. No entanto o que se vê em quase todas as cidades brasileiras é um total desrespeito a esta lei, tanto pelos motoristas como pelos pedestres, sem nenhuma punição a ambos.
Porém , na área urbana de Piedade tenho verificado que criou-se uma cultura de obediência a  estas regras, embora ainda existam muitos motoristas e pedestres indisciplinados.
No meu dia a dia , circulando por Piedade , tenho me questionado o porque de a lei ter pegado por aqui, sendo que na quase totalidade do país ainda não pegou.
Visitando o site da Prefeitura deparei com a notícia que transcrevo a seguir:


“A Prefeitura, por meio da Diretoria de Trânsito e Transporte Coletivo (DITRACOPI), iniciou, dia 11, um trabalho de organização do trânsito nas ruas principais da região central. Dois agentes de trânsito realizam a difícil tarefa de disciplinar a locomoção de pessoas e veículos. Ambos são servidores concursados em Piedade e treinados pela URBES – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba, sob coordenação do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.  
No primeiro momento, esses profissionais terão duas funções: orientar o trânsito nos locais onde o fluxo é mais intenso e realizar campanhas educativas, principalmente nas escolas. Posteriormente, atuarão na fiscalização efetiva por meio de abordagem. Ainda poderão elaborar auto de infração de trânsito, conforme prevê a Lei Municipal nº 4101/2010, que criou o cargo.
Nos horários de pico (das 12h às 14h e das 17h às 19h) os agentes estarão organizando o trânsito nos cruzamentos principais. Nos outros períodos do dia vão fiscalizar locais de Zona Azul, as vagas destinadas aos portadores de deficiência,
carga e descarga de caminhões
Portanto concluo que nada vem de graça. Existe uma preocupação do poder público com relação ao problema, daí decorrendo o privilégio.
Resta-nos portanto dar os parabéns ao motoristas, pedestres e autoridades de Piedade pelo exemplo que estão dando ao restante do país. Que o exemplo se multiplique.

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