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terça-feira, 5 de abril de 2011

AS FUNÇÕES DO PREFEITO E DOS VEREADORES

O BrasiL adota a forma de governo democrática republicana presidencialista. Isto significa que o País, os Estados e os Municípios estão organizados em três poderes:  o executivo , o legislativo e o judiciário.
Nos municípios o poder executivo é exercido pelo prefeito, o poder legislativo pelos vereadores e o poder judiciário pelos juízes e tribunais.
O poder executivo tem como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios para que as necessidades da coletividade sejam atendidas. Assim sendo as funções do prefeito são basicamente:
1)     - Governar a cidade, de forma conjunta com os vereadores;
2)     - Representar o povo na busca de melhorias para o município, oferecendo boa qualidade de vida;
3)     - Reivindicar convênios ,benefícios,auxílios para o município;
4)     - Apresentar projetos de lei à camara de vereadores, alem de sancionar, promulgar ou vetar as leis;
5)    -  Intermediar politicamente as relações com outros poderes para melhorar o município;
6)     - Atender a comunidade, ouvindo reivindicações e anseios;
7)      -Planejar, comandar, coordenar e controlar as atividades que ocorrem no âmbito da prefeitura;
8)     - Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público etc.;
9)    -  Administrar os impostos e aplicá-los da melhor forma possível.
Já os vereadores que exercem  o poder legislativo , são os responsáveis pela criação de novas leis, sendo os porta-vozes dos anseios e interesses da população, como um todo. Além disso, contam com dispositivos para fiscalizar o cumprimento das leis pelo prefeito. Os vereadores monitoram o poder do prefeito. As principais funções dos vereadores são portanto:
1)     - Discutir as questões locais, definindo e propondo soluções para a melhoria da qualidade de vida da população;
2)      -Fiscalizar os atos do prefeito, com relação a administração e aos gastos públicos;
3)     - Elaborar e propor leis para atender as ansiedades da população;
4)      -Receber o povo, atendendo reivindicações , exercendo a função de mediador entre os habitantes  e o prefeito;
5)    -  Elaborar , alterar, e fiscalizar o cumprimento da Lei Orgânica do Município que é um conjunto de normas para administrar , de forma a melhorar a vida da população local.

Portanto ao escolher uma determinada pessoa para votarmos , temos de avaliar se de fato ela está capacitada para exercer estas funções. Não basta que ela seja boazinha ou camarada, ela precisa ter discernimento para atuar, ou se tornará mero instrumento de manipulação dos que detêm mais conhecimentos. 

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