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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A IMPORTÂNCIA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA


Alguns fatos ocorridos neste mês de janeiro como o desabamento de três prédios no Rio de Janeiro com a contabilização de mortos e feridos, e também a queda no palco de alguns atores que utilizavam-se de um sistema que os elevava , trouxeram a tona a questão da responsabilidade técnica, cuja fiscalização é exercida pelo CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,órgão no qual eu trabalho na unidade operacional de Piedade. Em vista disso vamos esclarecer alguns tópicos relativos ao assunto.
A lei federal de nº 5.194 de 24/12/1966 estabelece que todas as realizações de interesse social que envolvam empreendimentos na área de engenharia, arquitetura e agronomia devem ter um responsável técnico . Incluem-se aqui os seguintes tipos de empreendimento:
a)      Aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b)      Meios de locomoção e comunicação;
c)       Edificações,serviços e equipamentos urbanos,rurais e regionais nos aspectos técnicos e artísticos;
d)      Instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;
e)      Desenvolvimento industrial e agropecuário.
Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia são do profissional que o elabora e só ele poderá alterá-lo a não ser que renuncie a esta autonomia. Neste caso um outro profissional deverá elaborar um novo plano ou projeto de modificação.
Ao autor do projeto é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra,de modo a garantir a sua realização de acordo com as condições , especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos. Por outro lado ele assume a responsabilidade civil e criminal pela funcionalidade e segurança do serviço ou obra.
A lei 6496 de 7/12/1977 estabelece que todo contrato escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer outros serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura e agronomia fica sujeito a “Anotação de Responsabilidade Técnica-ART” . este documento é que garante a responsabilidade técnica do profissional pela obra. A “ART” é efetuada pelo profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA que é o órgão responsável pela fiscalização e verificação do exercício e atividades das profissões.
Resumidamente podemos dizer que todo serviço de engenharia, arquitetura e engenharia precisa ter um profissional formado e habilitado que se responsabilize tecnicamente pelo empreendimento. É isto que garante a funcionalidade e a segurança de um projeto, impedindo que venham a acontecer prejuízos materiais, prejuízos ambientais ou  causar ferimentos ou morte de pessoas .

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