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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CONHEÇA OS PRINCIPAIS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Na nossa região , existem vários tipos de trabalhadores: os protegidos pela lei, que conseguem se aposentar; os não-protegidos pela lei, mas que cuidam da sua própria aposentadoria; e aqueles que não têm proteção alguma e sequer podem sonhar com uma aposentadoria minimamente digna. Talvez, este último grupo represente a grande maioria,

Os direitos trabalhista surgiram no Brasil, no dia 1° de maio de 1943, quando  o então presidente l, Getúlio Vargas, baixou o decreto de Lei n° 5.452, que aprovou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, após 68 anos de existência, muitos profissionais desconhecem os seus direitos garantidos nos mais de 900 artigos da lei.

Diante disto, segue uma lista com os principais direitos trabalhistas:
1.      salário mínimo : é o valor mínimo do salário a ser pago. O valor atula é de R$ 545,00 que geralmente é reajustado a cada ano.
        
2.     jornada de trabalho de 44 horas semanais : ninguém pode trabalhar mais de 44 horas por semana sem receber horas extras.
3.     irredutibilidade salarial : o salário nunca pode ser reduzido

4.     seguro-desemprego : o trabalhador desempregado tem direito, porém são necessários alguns requisitos: tempo mínimo trabalhado , não recebimento anterior no mesmo período etc. O valor recebido depende do último salário.

5.     13º salário : após um ano de trabalho todo trabalhador tem direito a um salário extra, a ser pago em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro de cada ano. Se tiver trabalhado menos de um ano no período será proporcional ao número de meses trabalhados.

6.     participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração : toda empresa deve pagar aos eus funcionários anualmente um prêmio relativo a melhoria no resultado obtido. O valor geralmente é acordado entre os patrões e os sindicatos respectivos em cada região.
7.     horas extras com adicional: as horas extras devem ser remuneradas no mínimo com 50% a mais do que o valor da hora normal. Se o trabalho for aos domingos ou feriados o adicional será de 100%.
8.     férias anuais : a cada 12 meses trabalhados todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Destes, dez dias podem ser convertidos em salário.
9.     licença-maternidade : toda mulher quando tem filhos tem direito a uma licença de 4 meses para permanecer junto ao filho.
10.   licença-paternidade ; todo pai ao nascer seu  filho terá direito a 5 dias de afastamento.
11.   aposentadoria; para a mulher após 30 anos de trabalho ou 60 anos de idade e para o homem após 35 anos de trabalho ou 65 de idade.
12.   reconhecimento de normas coletivas: estabelecidas entre os sindicatos classistas e patronais da categoria e região respectiva.
13.   seguro acidente de trabalho : assegura remuneração durante afastamento do trabalho em razão de acidente.
14.   FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) : os patrões devem depositar 8% do valor do salário  a cada mês. O empregado receberá este valor se for demitido sem justa causa, cabendo ainda um adicional de 40% sobre o valor acumulado ao longo do período trabalhado.
15.   direito de greve.
16.   aviso prévio ; todo trabalhador deve ser avisado da demissão com um mês de antecedência , ou receber um salário adicional quando da demissão.
17.   estabilidade provisória de membros de Comissões de Prevenções de Acidentes, empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante.

Todos estes direitos precisam estar documentados através do registro do trabalhador na carteira profissional dele. Este é o documento que comprova a relação de trabalho. Portanto é necessário exigir que o patrão efetue o seu registro já no primeiro dia de trabalho. Estes são apenas os direitos principais. Existem muito outros específicos para determinadas situações. Procure conhecê-los e fazer exercer o seu direito.

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