Desde o dia 16 de maio de 2012, está valendo a Lei de acesso
a informação pública (lei nº 12527/2011) que garante a qualquer pessoa o acesso
a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos em todos
os poderes ( executivo, legislativo e judiciário) e níveis de governo (união,
estados e municípios).
O acesso a informação permite ao cidadão contribuir para
melhoria das ações e políticas públicas, denunciando as irregularidades de que
tenha conhecimento , criticando os atos e procedimentos dos agentes públicos e
oferecendo inclusive sugestões de melhoria .
Em outros países onde leis similares foram implantadas,
surgiram exemplos fortes da sua eficiência. Na Índia, por exemplo, conforme
narrado na revista Veja, uma diarista bastante pobre que esperou durante quatro
anos para receber o auxílio do governo, enquanto seus vizinhos, mais ricos
conseguiram com facilidade. Quando ela solicitou a lista de quem teve o auxílio
antes dela e por que isso ocorreu, rapidamente foi incluída no programa. Em
outro caso, quando moradores de um vilarejo solicitaram a tabela de presenças
de um médico em seu posto , ele reagiu e não mais faltou.
Pela lei, as informações solicitadas devem ser fornecidas no
prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade do
requerente justificar o pedido. As informações poderão ser solicitadas
inclusive pela internet através do site : www.acessoinformacao.gov.br. O
poder executivo federal já editou o seu decreto. Agora cada estado e município
precisam baixar o seu ato de regulamentação da lei.
Para que esta lei de fato funcione é necessária uma mudança
de cultura em que as pessoas descubram o poder que passam a ter, visto que a
publicidade passa a ser regra e o sigilo exceção, e de fato passem a exercer o
poder de policiar as autoridades.
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